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Tabelas Progressivas Mensais para o Cálculo do
Imposto de Renda na Fonte

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por Dependente: R$ 189,59

Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:

 Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por Dependente: R$ 179,71

TABELA PROGRESSIVA MENSAL EM VIGOR

A PARTIR DE Janeiro/2014

(Medida Provisória 528, de 25 de Março de 2011, convertida na Lei n° 12.469, de 26 de agosto de 2011)

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por Dependente: R$ 179,71

 

TABELA PROGRESSIVA MENSAL EM VIGOR
A PARTIR DE Janeiro/2013
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Dedução por Dependente: R$ 171,97

 

 

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53

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