|
|
|
Tabela de Contribuição Previdenciária Mensal
A tabela de contribuição mensal, poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso |
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
| Até 1.556,94 |
8 |
| De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 |
9 |
| De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 |
11 |
|
| |
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo |
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota (%) |
Valor |
R$ 880,00 |
5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* |
R$ 44,00 |
R$ 880,00 |
11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** |
R$ 96,80 |
R$ 880,00 até R$ 5.189,82 |
20 |
Entre R$ 176,00 (salário-mínimo) e R$ 1037,96 (teto) |
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 08 de janeiro de 2016 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2016.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.
|
|
| |
© Copyright 2008 - Konsult Auditoria Ltda | Todos os direitos reservados. | Créditos |